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Funções e Competências
De acordo com Decreto nº 70.049, de 5 de novembro de 2025, constituem o campo funcional da Secretaria da Casa Civil, além de outras funções compatíveis com o escopo da Pasta:
I - o assessoramento direto e imediato ao Governador no desempenho de suas atribuições, especialmente:
a) na coordenação e integração das ações governamentais;
b) na análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas com as diretrizes governamentais;
c) na coordenação e acompanhamento das atividades dos órgãos e entidades estaduais e da formulação de projetos e políticas públicas;
d) na verificação prévia da conformidade dos atos de Governo;
e) na formulação e desenvolvimento das políticas e ações de cunho internacional do Governo;
f) em matéria de honorificências;
II - o assessoramento ao Governador no exercício das funções legislativas que lhe outorga a Constituição Estadual, bem como o acompanhamento da atividade legislativa estadual e da tramitação de proposições;
III - a articulação, o controle e a coordenação:
a) das atividades e dos trabalhos essenciais à execução do Plano de Governo e à promoção da avaliação contínua das ações desenvolvidas;
b) dos programas e projetos prioritários do Governo do Estado;
IV - a proposição de ajustes na execução dos projetos estratégicos de governo;
V - a elaboração de diretrizes estratégicas orientadas ao desenvolvimento do Estado e à melhoria da qualidade de vida de sua população.