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Serviços da Casa Civil disponíveis os usuários do serviço público
A Carta de Serviços ao Usuário dos Serviços Públicos da Secretaria da Casa Civil do Estado de São Paulo é um instrumento de participação social que tem por objetivo informar, de forma clara e acessível, o usuário sobre os serviços prestados, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.
Na Carta você encontrará informações claras e acessíveis sobre quem somos, o que fazemos e os serviços que oferecemos aos cidadãos. Assim, você poderá melhor exercer sua cidadania e contribuir para o aperfeiçoamento de nossos serviços.
As informações disponibilizadas em nossa carta de serviços visam facilitar o seu dia a dia e o acesso aos nossos serviços. Estamos à disposição para receber suas demandas e contribuições para melhor atender a toda a sociedade.
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1. Ouvidoria
A Lei nº 10.294/1999: Dispõe sobre a proteção e defesa do usuário de serviço público no Estado de São Paulo, criando o Sistema Estadual de Defesa do Usuário de Serviços Públicos e obrigando a criação de Ouvidorias e Comissões de Ética em todos os órgãos prestadores de serviço público.
O Decreto nº 68.156/2023: Regulamenta a Lei nº 10.294/1999 e estabelece as diretrizes para a proteção e defesa dos usuários de serviços públicos estaduais.
O Decreto nº 60.399/2014: Define as competências do Ouvidor do Serviço Público, como receber, encaminhar e acompanhar manifestações, denúncias e elogios; garantir o sigilo e a resposta fundamentada; e identificar problemas no atendimento ao usuário.
A Lei nº 13.460/2017: (Lei de Defesa do Usuário de Serviço Público) define que as Ouvidorias devem ter um prazo de resposta de 30 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período, e cria canais de comunicação para a defesa dos direitos do cidadão.
A Ouvidoria poderá ser acionada para encaminhar:
• Manifestações, sugestões e/ou elogios;
• Denúncias e reclamações, as quais serão tratadas com seriedade e cuidado;
• Pedidos de informações sempre que os canais diretos não atenderem satisfatoriamente às necessidades do usuário.
Para se comunicar com a Casa Civil, o cidadão pode utilizar o canal de Ouvidoria pelos seguintes canais de atendimento:
1) Preferencialmente pela Plataforma Fala.SP, disponível no endereço: www.fala.sp.gov.br
2) E-mail: ouvidoriacasacivil@sp.gov.br / faleconosco@sp.gov.br
3) Telefone: (11) 2193-8703
4) Pessoalmente: Av. Morumbi, 4.500 - Morumbi – São Paulo – SP – CEP 05650-905
Em nosso portal, você encontrará informações mais detalhadas sobre a área de atuação e orientações: https://casacivil.sp.gov.br/ouvidoria/.
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2. Serviço de Informações ao Cidadão - SIC
O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) é o canal oficial para que qualquer pessoa solicite informações públicas aos órgãos e entidades da administração pública, baseado na Lei de Acesso à Informação (LAI) nº 12.527/2011 e no Decreto Estadual nº 68.155, de 09 de dezembro de 2023 que regulamenta, em âmbito estadual, a Lei federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações, e dá providências correlatas. A legislação estabelece que as solicitações devem ser atendidas dentro de prazos definidos, sem a necessidade de justificativa para o pedido. Os pedidos devem ser feitos preferencialmente online, através da plataforma Fala.SP, ou presencialmente.
O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) garante o direito de acesso a informações públicas, como dados contidos em documentos oficiais, orientações sobre procedimentos, informações produzidas por terceiros vinculados ao poder público, e dados sobre políticas, programas, serviços, contratos e uso de recursos públicos. Esse acesso deve ser claro, atualizado e autêntico. Pedidos genéricos, desproporcionais ou que representem risco ao interesse público não serão atendidos.
Para solicitar seu pedido de acesso à informação, comunique-se conosco por meio dos seguintes canais de atendimento:
1) Preferencialmente pela Plataforma Fala.SP, disponível no endereço: www.fala.sp.gov.br
2) E-mail: faleconosco@sp.gov.br
3) Telefone: (11) 2193-8703
4) Pessoalmente: Av. Morumbi, 4.500 - Morumbi – São Paulo – SP – CEP 05650-905
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3. Assessoria de Agenda do Governador
A legislação que regulamenta a agenda do governador do Estado de São Paulo está relacionada ao Decreto nº 69.475, de 10 de abril de 2025, que institui o sistema eletrônico "SP-Agendas" para registro e divulgação de compromissos públicos, hospitalidades, brindes e presentes. Este decreto obriga a divulgação de compromissos públicos e visa dar transparência às ações do governo estadual.
Para solicitações referentes à agenda do Governador, tais como envio de convites e solicitação de audiências, envie sua demanda nos seguintes canais de atendimento:
1) E-mail: agendadogovernador@sp.gov.br
2) Telefone: (11) 2193-8977
3) Pessoalmente: Av. Morumbi, 4.500 - Morumbi – São Paulo – SP – CEP 05650-905
4) Link de acesso: https://sp.gov.br/sp/institucional/agenda_governador
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4. Grupo de Relacionamento com a Sociedade (GRS)
A legislação que instituiu e regulamentou o Grupo de Relacionamento com a Sociedade (GRS) no Estado de São Paulo é o Decreto nº 61.198, de 31 de março de 2015.
O Grupo de Relacionamento com a Sociedade, do Gabinete do Governador, é o Departamento Técnico responsável por receber, tratar e responder as demandas de cidadãos e entidades do terceiro setor, dirigidas ao Senhor Governador, que se apresentem sob forma de cartas, e-mails e telefonemas ou pessoalmente.
Canais de atendimento:
E-mail: grs@sp.gov.br
Telefone: (11) 2193-8000
Pessoalmente: Av. Morumbi, 4.500 - Morumbi – São Paulo – SP – CEP 05650-905
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5. Coordenadoria de Documentos
O Departamento de Protocolo e Expedição é responsável pelo gerenciamento do fluxo de documentos, incluindo receber, classificar, registrar, distribuir, controlar a tramitação e expedir documentos. Essas atividades garantem que os papéis sejam devidamente arquivados, enviados aos destinatários corretos e controlados ao longo do tempo.
Para solicitar "vistas" em um processo no SEI, o interessado deve fazer um pedido formal para o Departamento de Protocolo e Expedição, pertencente a Coordenadoria de Documentos da Diretoria de Administração da Casa Civil, seja no próprio Sistema SEI cadastrando-se como “usuário externo", por e-mail ou pessoalmente.
E-mail: protocolo.cc@sp.gov.br
Telefone: 11 2193-8940
Pessoalmente: Av. Morumbi, 4.500 - Morumbi – São Paulo – SP - CEP 05650-905
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6. Coordenadoria de Acervo
O Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo do Estado de São Paulo preserva e divulga as coleções artístico-culturais do Palácios dos Bandeirantes, em São Paulo, e Palácio Boa Vista, em Campos do Jordão. Com obras de arte, mobiliário histórico, prataria e louçaria, os Palácios são abertos à visitação pública.
Link de acesso: https://www.acervo.sp.gov.br/
Palácio dos Bandeirantes
Horários de visitação: Segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.
Sábados, somente para grupos acima de 10 pessoas, às 10h ou às 14h.
O agendamento prévio é necessário para todas as visitas e somente deve ser realizado pelo e-mail monitoria@sp.gov.br
Todas as visitas são acompanhadas por educadores do palácio. No caso de eventos oficiais, as visitas poderão ser canceladas. Entrada franca
Telefone: (11) 2193-8713
Palácio Boa Vista
Horários de visitação: Quarta-feira, sexta-feira, sábado e domingo, das 10h às 12h e das 14h às 17h, com permanência até as 17h30.
Não é necessário fazer agendamento.
Os visitantes são atendidos em grupos de até 20 integrantes. O atendimento é por ordem de chegada e recomenda-se a chegada nos horários de abertura do portão (10h e 14h), principalmente nos meses de alta temporada.
Horários de visitação para grupos com agendamento: Quinta-feira, apenas para grupos de 20 a 40 pessoas, mediante agendamento prévio, por meio do e-mail monitoria@sp.gov.br, das 14h às 17h, com permanência até as 17h30.
Nos meses de junho e julho não realizamos agendamentos devido ao intenso fluxo de visitantes durante a temporada de inverno. Neste período as visitas acontecem de quarta-feira a domingo, das 10h às 12h e das 14h às 17h, com permanência até as 17h30.
Todas as visitas são acompanhadas por educadores do palácio.
Na presença de hóspedes oficiais, a área de visitação será restrita.
Bolsas, sacolas, celulares, guarda-chuvas, máquinas fotográficas, filmadoras, brinquedos, alimentos e demais objetos deverão ser deixados no guarda-volumes. Entrada franca
Telefone: (12) 3662-2966
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7. Conselho Estadual de Honrarias e Méritos
A legislação sobre honrarias e méritos em São Paulo é regulada principalmente pelo Decreto nº 64.353/2019, que alterou a denominação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito para Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga e estabeleceu suas atribuições. Este conselho deve ser consultado para a criação e alteração de condecorações, que são instituídas por atos do Governador do Estado.
O Conselho Estadual da Honrarias e Méritos atua em honrarias e mérito para o Governo do Estado de São Paulo. No que se refere especificamente ao atendimento ao público, ele presta assessoria técnica em heráldica para os interessados em criar e, posteriormente, oficializar honrarias e condecorações no governo.
A assessoria, sem custo algum para o interessado, começa pelo entendimento da proposta dele, auxílio na criação do brasão e confecção da honraria, formulação da minuta de decreto e justificativa da outorga.
Na sequência, colocamos o processo em nosso sistema, damos o parecer deste Conselho, acompanhamos, junto com o interessado, o andamento do processo até a finalização do mesmo, informando-o se ele foi deferido ou indeferido.
Após a devida aprovação pelo governador do Estado de São Paulo, auxiliamos o interessado no registro dos outorgados e arquivamos seus respectivos currículos em nosso bando de dados. Por fim, elaboramos a chancela – que leva a assinatura do presidente do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga – que será adesivada no verso dos diplomas dos seus agraciados.
Nosso horário de atendimento é das 9h às 17h e os contatos são feitos pelo e-mail chmerito@sp.gov.br
Telefone: (11) 2193-6898
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Demais serviços
Para buscas nos serviços oferecidos pelas demais Secretarias, sugerimos acessar o seguinte link: https://sp.gov.br/sp/institucional/estrutura/secretarias .
São ao todo 24 secretarias e 1 pasta extraordinária que integram o Governo do Estado de São Paulo, nas áreas de saúde, educação, transportes, segurança pública, fazenda, desenvolvimento social, agricultura, entre outras. Aqui você pode conhecer de perto o trabalho dessas unidades, assim como os nomes de seus titulares, telefones, e-mails e websites.
Para outros serviços do Estado, acesse o Portal de Serviços ao Cidadão (servicos.sp.gov.br)
Para informações e dados de interesse público referentes à transparência na gestão, acesse o Portal da Transparência (https://www.transparencia.sp.gov.br)