Polícia Civil poderá trabalhar em atividades delegadas nos municípios

Com o objetivo de qualificar as ações de segurança pública em 645 cidades do Estado, os profissionais da Polícia Civil de São Paulo receberam autorização do Governo do Estado para desempenhar a chamada atividade delegada, que permite a agentes voluntários reforçarem o policiamento durante suas folgas.

O Governador João Doria sancionou, nesta quinta-feira (13), lei complementar que altera a Lei 10.291/68 sobre o Regime Especial de Trabalho Policial, autorizando a gestão associada de serviços públicos entre governos estadual e municipais. O Projeto de Lei foi apresentado pelo Deputado estadual Delegado Olim.

O município interessado em incluir o trabalho dos policiais civis nas ações de segurança pública em áreas de interesse da sociedade poderá firmar um convênio com o Estado. Anteriormente, o serviço era permitido apenas a policiais militares.

A atuação dos policiais civis na atividade delegada será regulamentada com publicação no Diário Oficial do Estado.

Notícias

Consulta pública de PPP de requalificação do centro da capital começa no dia 29


Lei paulista de regularização de terras é prorrogada até 2026


Novo centro administrativo: SP inicia atendimento a moradores e comerciantes do Centro


Resta apenas uma semana para servidores ativos concluírem o recadastramento digital obrigatório