Comitê Gestor do Gasto Público

O Comitê é responsável pelo acompanhamento e reavaliação de contratos, convênios e parcerias voluntárias firmadas pela Administração com o objetivo de reduzir gastos e despesas, incluindo a revisão de cargos comissionados, e otimizar os recursos com gestão eficiente. Foi instituído em 2 de janeiro de 2019.

Atribuições:

  • analisar o desenho das políticas, programas e ações com o objetivo de aprimorar a alocação de recursos e melhorar a qualidade do gasto público;
  • analisar a eficiência, eficácia, impacto e sustentabilidade das políticas, programas e ações selecionados, bem como seu alinhamento às diretrizes expressas no Plano Plurianual;
  • propor aos órgãos e entidades responsáveis alternativas e ajustes no modelo e na implementação das políticas, programas e ações selecionados, com foco no resultado;
  • emitir recomendações aos órgãos e entidades estaduais com vistas à otimização do gasto público, racionalização de despesas, aprimoramento da qualidade das contratações públicas e emprego estratégico do poder de compra do Estado de São Paulo, para a geração de externalidades positivas sob os pontos de vista econômico, social e ambiental;
  • definir um ou mais órgãos gerenciadores incumbidos de realizar procedimento licitatório unificado para a constituição de Sistema de Registro de Preços para aquisição de bens ou contratação de serviços não contínuos, de interesse de mais de um órgão ou entidade da Administração Pública estadual;

 

Legislação

Decreto nº 64.065/2019: Institui Comitê Gestor do Gasto Público para otimização das despesas e redução de gastos no âmbito do Poder Executivo e dá providências correlatas.

Decreto nº 64.066/2019: Estabelece diretrizes para reavaliação e renegociação de contratos visando a redução das despesas que especifica no âmbito do Poder Executivo.

Decreto nº 64.067/2019: Estabelece diretrizes para reavaliação e cancelamento das transferências de recursos que especifica no âmbito do Poder Executivo.

Decreto nº 64.068/2019: Estabelece diretrizes para suspensão e reavaliação de convocações públicas para a celebração de contratos de gestão com organizações sociais.

Decreto nº 64.069/2019: Dispõe sobre medidas de redução de despesas com pessoal e encargos sociais, na forma que especifica.

Decreto nº 64.755/2020: Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto 64.065/2019.

Decreto nº 64.898/2020: Dispõe sobre a gestão de contratos de prestação de serviços contínuos, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica, durante a vigência do estado de calamidade pública da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus).

Decreto nº 65.414/2020: Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 64.065, de 2 de janeiro de 2019, e dá providências correlatas.

Decreto nº 66.016/2021, de 15 de setembro de 2021: Reorganiza a Secretaria de Governo e dá providências correlatas

Decreto nº 66.217/20201: Altera o Decreto nº 64.065, de 2 de janeiro de 2019, e dá providências correlatas.

Decreto nº 67.452/2023: Altera o Decreto nº 64.065, de 2 de janeiro de 2019, e dá providências correlatas.

Decreto nº 67.435/2023, de 01 de janeiro de 2023: Dispõe sobre as alterações de denominação e transferências que especifica e dá providências correlatas.

Decreto nº 67.470/2023: Altera o Decreto nº 64.065, de 2 de janeiro de 2019, e dá providências correlatas.

Decreto nº 67.800/2023: Dá nova redação ao inciso XIII do artigo 2º do Decreto nº 64.065, de 2 de janeiro de 2019.

 

Deliberação CGGP – 03/04/2020 (Decreto nº 64.898/2021)

Os órgãos e entidades da Administração Pública estadual deverão solicitar o parecer prévio a que se referem os incisos IX, X e XI do artigo 2º do Decreto nº 64.065/2019, por meio de encaminhamento do respectivo formulário ao e-mail cggp@sp.gov.br, conforme modelos abaixo:

O relatório de que trata o Decreto nº 64.898 deverá ser enviado para o e-mail cggp@sp.gov.br, nos prazos indicados, conforme modelo abaixo:

Igualmente, o plano de redução de despesas com pessoal e suas revisões bimestrais, nos termos da Resolução Conjunta SG/SFP-1 e Decreto nº 64.069, deverão ser enviados a tal e-mail, no prazo indicado, acompanhados de seu formulário, conforme modelo abaixo:

Os relatórios de que tratam os Decretos nº 64.898 e nº 64.936 deverão ser enviados para o e-mail cggp@sp.gov.br, nos prazos indicados, acompanhados dos respectivos  formulários, conforme modelos abaixo:

O formulário de que trata a Deliberação 10 – Comitê Administrativo Extraordinário  – Covid-19 deverá ser enviado para o e-mail cggp@sp.gov.br, nos prazos indicados, ressaltando que as informações são de exclusiva responsabilidade das unidades executoras., conforme modelo abaixo: