Funções e Competências

De acordo com o Decreto Nº 67.435, de 1 de janeiro de 2023, constituem o campo funcional da Secretaria da Casa Civil, além de outras funções compatíveis com o escopo da Pasta:

I – o assessoramento direto e imediato ao Governador do Estado no desempenho de suas atribuições, especialmente:
a) na coordenação, no planejamento e na execução das diretrizes e políticas relativas à integração das ações governamentais;
b) na análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas com as diretrizes governamentais;
c) na verificação prévia da legalidade dos atos de Governo;
d) na promoção de análises de políticas públicas;
e) na realização de estudos de natureza político-institucional;

II – a articulação, o controle e a coordenação:
a) das atividades e dos trabalhos essenciais à execução do Plano de Governo e à promoção da avaliação contínua das ações desenvolvidas;
b) dos programas e projetos prioritários do Governo do Estado;

III – a proposição de ajustes na execução dos projetos estratégicos de governo;

IV – a elaboração de diretrizes estratégicas orientadas ao desenvolvimento do Estado e à melhoria da qualidade de vida de sua população;

V – a formulação, implementação, acompanhamento, avaliação e controle das políticas orientadas à melhoria da gestão governamental na Administração Pública Estadual, sem prejuízo da atuação de outros órgãos.

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PABX: (11) 2193-8000

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