Publicada em 26/5/2022

Produtores artesanais de alimentos de origem animal recebem SISP Artesanal

Para expandir a presença dos pequenos produtores artesanais de alimentos de origem animal no mercado paulista, o Governo de São Paulo passa a certificar os produtos à base de leite, carnes, ovos e mel com o registro do SISP Artesanal.

O reconhecimento da qualidade e da variedade das mercadorias dos pequenos empreendedores acontece após a regulamentação da Lei 17.453/2021 em fevereiro.  A nova legislação simplifica o registro dos produtos, desburocratizando o processo documental, além de ampliar o volume de produção.

Desde então, já são quatro pedidos de certificação de estabelecimentos lácteos e de apicultura, sendo três validados e outro em processo de aprovação. Para a liberação da comercialização de seus produtos, eles deverão adequar seus sistemas produtivos para o correto manuseio dos alimentos de acordo com padrões sanitários instituídos.

A formalização dos produtores artesanais significa também acesso às políticas públicas e maior geração de emprego e renda. E a certificação do SISP Artesanal chancela este mercado ao possibilitar garantias legais aos produtores e consumidores no atendimento às boas práticas de produção, qualidade, preço e fiscalização.

Com a lei, o Governo de São Paulo também estabelece prioridade no atendimento e no enquadramento dos pequenos produtores, bem como a inclusão de novos empreendedores. A partir de agora, as agroindústrias situadas em perímetro urbano podem se habilitar no registro de SISP Artesanal, o que anteriormente acontecia quase sempre na zona rural.

As mudanças na legislação, decorrentes de estudos realizados pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento, representam um importante avanço para a agroindústria de pequeno porte atendendo às necessidades do pequeno produtor.

Como os produtores artesanais de queijos, por exemplo, que poderão ampliar a quantidade de mercadoria em até cinco vezes, sempre submetidos às inspeções sanitárias do CIPOA (Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal). A lei anterior permitia a manipulação de, no máximo, 300 litros diários de leite cru por produtor artesanal. Esse limite agora é de 1.500 litros diários.

Já para a manipulação dos demais alimentos de origem animal como de carnes, a expansão passou para 200 quilos diários; de peixes, moluscos e crustáceos 350 quilos; de ovos 250 dúzias; e para o mel e produtos de colmeia são permitidos o beneficiamento de 12 mil quilos anuais.

Os interessados no registro de estabelecimento artesanal junto ao CIPOA devem se dirigir até a unidade regional da Defesa Agropecuária. Os endereços estão disponíveis no site da Coordenadoria de Defesa Agropecuária.

De autoria do executivo e encaminhada pela Secretaria da Casa Civil para aprovação da Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) em novembro do ano passado, a iniciativa reforça o apoio do Governo do Estado à produção agropecuária artesanal e aos empreendedores de diversas cadeias produtivas.

Imagem: por Secretaria da Agricultura do Estado de São Paulo

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