

Publicada em 25/8/2025
Governo de SP proíbe acorrentamento de pets e delimita novas regras para o bem-estar animal
Cordas e correntes são vedadas na Nova Lei; tutores devem oferecer espaço adequado a cães e gatos; descumprimento da norma pode resultar em penalidade
O governador Tarcísio de Freitas sancionou, nesta segunda-feira (25), a Lei nº 18.184, que proíbe o acorrentamento de cães e gatos por correntes ou cordas e dispõe sobre condições de alojamento e bem-estar dos pets. O Projeto de Lei é de autoria do deputado estadual Rafael Saraiva (UNIÃO).
A Lei passa a considerar o acorrentamento como restrição da liberdade do animal e entende como alojamento inadequado qualquer espaço que ofereça risco à vida ou à saúde do pet, ou que não atenda às dimensões adequadas ao seu tamanho e porte. Tutores que não cumprirem a norma estão sujeitos a penalidades, conforme a Lei federal nº 9.605/1998.
Ainda conforme a nova Lei Estadual, acorrentar o animal só será permitido temporariamente, na falta de outro meio de contenção. Nesses casos, o pet deve ser preso com corrente do tipo “vaivém” ou similar, desde que o bem-estar do cão ou gato seja preservado com as seguintes condições:
– Ser acorrentamento temporário;
– Permitir o deslocamento adequado;
– Utilizar coleira compatível com o tamanho e porte do animal sendo proibido o uso de enforcadores;
– Oferecer abrigo do tempo e do clima;
– Oferecer água limpa e alimentação adequada;
– Garantir a higiene do espaço e do pet;
– Impedir o contato com outros animais agressivos ou portadores de doenças.