Publicada em 3/11/2020
Lei isenta de ICMS a importação de medicamentos para doença degenerativa grave
Foi publicada dia 29 de novembro de 2020 a Lei 17.299, de autoria do Governador do Estado, que isenta de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) a importação dos medicamentos Zolgensma e Spinraza, utilizados no tratamento da Atrofia Muscular Espinhal (AME) e reconhecidos como os medicamentos mais caros do mundo.
A AME é uma doença genética rara, progressiva e muitas vezes letal, que afeta a capacidade de caminhar, comer e, em última instância, respirar. A doença atinge aproximadamente um em cada 10.000 nascidos vivos e é a principal causa genética de morte em bebês.
A isenção prevista na Lei vale para importações que ocorreram a partir do dia 5 de agosto de 2020 e não impactará as metas de resultados fiscais previstas na Lei Orçamentária de 2020 e no projeto de lei orçamentária de 2021.
IMPACTO NOS ODS
A medida impacta positivamente o ODS 3 – Saúde e Bem-Estar e a meta de proporcionar, a todas as pessoas, o acesso a medicamentos essenciais, seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis.
A Agenda 2030 da ONU indica 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, os ODS, e 169 metas, para “não deixar ninguém para trás”. No Estado de São Paulo, os ODS são lei. O Plano Plurianual estadual PPA 2020-2023 é totalmente articulado com a Agenda da ONU.