Publicada em 8/3/2021
GOVERNO DE SÃO PAULO APROVA PLANO DE MANEJO INÉDITO NO BRASIL PARA ATIVIDADES DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, TURISMO E PESCA NO LITORAL PAULISTA
No ano em que se inicia a Década dos Oceanos, o Estado de São Paulo institui o primeiro Plano de Manejo de uma área de proteção marinha do Brasil por meio do Decreto 65.544, a Área de Proteção Ambiental Marinha Litoral Centro (APAMLC).
Inédito no país, o programa tem como destaque a ampliação das regras de proteção e recuperação dos manguezais, além de estabelecer o distanciamento de atributos sensíveis como costões, lajes e a distância das praias. Para a Ilha da Queimada Grande, por exemplo, foi proibida a pesca de arrasto no entorno de 500 metros e criou-se o ordenamento turístico na área onde se localiza o recife de corais mais ao sul do Atlântico.
O Plano de Manejo é o instrumento fundamental para dar efetividade de gestão às Unidades de Conservação, cuja missão é assegurar a saúde do ecossistema marinho e costeiro do litoral paulista. A existência do PM, além de orientar os processos de gestão de uma Unidade de Conservação traz segurança jurídica e garante estabilidade à gestão.
Para conhecer detalhes sobre o plano aprovado e acessar o texto completo do Decreto 65.544, clique aqui.
IMPACTO NOS ODS
O Plano de Manejo contribui para o alcance do ODS 14 – Vida na água através de duas de suas metas: 14.2 que preconiza gerir de forma sustentável e proteger os ecossistemas marinhos e costeiros para evitar impactos adversos significativos e 14.6 que visa proibir certas formas de subsídios à pesca, que contribuem para a sobrecapacidade e a sobrepesca, e eliminar os subsídios que contribuam para a pesca ilegal, não reportada e não regulamentada.
Outro ODS impactado é o 15 – Vida Terrestre através da meta 15.a que pretende mobilizar e aumentar significativamente, a partir de todas as fontes, os recursos financeiros para a conservação e o uso sustentável da biodiversidade e dos ecossistemas.
A Agenda 2030 da ONU indica 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, os ODS e 169 metas, para “não deixar ninguém para trás”. No Estado de São Paulo, os ODS são lei. O Plano Plurianual estadual PPA 2020-2030 é totalmente articulado com a Agenda da ONU.
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