Publicada em 13/1/2022

Polícia Civil poderá trabalhar em atividades delegadas nos municípios

Com o objetivo de qualificar as ações de segurança pública em 645 cidades do Estado, os profissionais da Polícia Civil de São Paulo receberam autorização do Governo do Estado para desempenhar a chamada atividade delegada, que permite a agentes voluntários reforçarem o policiamento durante suas folgas.

O Governador João Doria sancionou, nesta quinta-feira (13), lei complementar que altera a Lei 10.291/68 sobre o Regime Especial de Trabalho Policial, autorizando a gestão associada de serviços públicos entre governos estadual e municipais. O Projeto de Lei foi apresentado pelo Deputado estadual Delegado Olim.

O município interessado em incluir o trabalho dos policiais civis nas ações de segurança pública em áreas de interesse da sociedade poderá firmar um convênio com o Estado. Anteriormente, o serviço era permitido apenas a policiais militares.

A atuação dos policiais civis na atividade delegada será regulamentada com publicação no Diário Oficial do Estado.

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