Publicada em 7/2/2019

Estacionamento: Procon-SP orienta sobre direitos e deveres

Todo mundo que está apto e habilitado a dirigir um automóvel já teve que estacionar em lugares como shopping center, supermercado ou até mesmo um estacionamento particular. É um serviço comum e aparentemente simples: o cidadão deixa o carro no local, pega o tíquete e depois que terminar os afazeres, volta para pagar. Mas o que fazer se algo der errado?

Pensando nisso, especialistas do Procon-SP desenvolveram o informativo “Conheça seus direitos: Estacionamento”. Nele, o consumidor pode se informar como deve proceder e quais os seus direitos em caso de furto, danos, cobranças indevidas, entre outros problemas que podem surgir ao deixar o veículo aos cuidados desse tipo de estabelecimento.

Confira abaixo algumas dicas:

Estacionamento avulso

  • Os preços não são tabelados e variam de acordo com cada região; eles devem estar afixados em local visível e de fácil leitura. Devem estar expostos do mesmo modo o número de vagas, a presença de manobristas e se há seguro contratado, informando qual a seguradora, o número da apólice, os riscos compreendidos e a data do término da cobertura.
  • Verifique se o seu relógio está de acordo com o do estacionamento e se a identificação do veículo (modelo e placa) está correta. Informe-se sobre prazo de tolerância, se houver. A cobrança de fração de hora é uma prerrogativa do estabelecimento.
  • Se notar algum dano ao retirar o veículo, comunique ao estacionamento na hora e formalize a reclamação por escrito, exigindo uma cópia protocolada, além de fazer o boletim de ocorrência em uma delegacia.
  • A exigência do pagamento de multa ou da estadia máxima em caso de extravio do comprovante do estacionamento é considerada prática abusiva, pois é dever do fornecedor adotar meios próprios para o controle de uso do serviço. Só é permitida a cobrança do período em que o veículo permaneceu estacionado.

Estacionamento de shoppings, supermercados e lojas

  • São cadastrados e fiscalizados pela prefeitura e a cobrança e determinação de seu valor são liberalidade de cada estabelecimento, no entanto, deve haver informação clara ao consumidor. Na cidade de São Paulo, a legislação obriga a contratação de seguro para aqueles que possuam mais de 50 vagas.
  • Guarde todo e qualquer comprovante de uso do estacionamento – inclusive nota fiscal, tíquete de compra, entre outros – estes constituirão prova em caso de abertura de reclamação por problemas de dano, furto ou roubo do veículo.

É importante lembrar que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o estabelecimento deverá responder pela reparação de danos ou por quaisquer outros prejuízos que o consumidor venha a ter enquanto o veículo estiver sob sua responsabilidade.

Saiba como acessar o Código de Defesa do Consumidor

Essa regra vale para estacionamentos gratuitos ou não e independe do número de vagas e de contratação de seguro. Para acessar o conteúdo completo, clique aqui.

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