Publicada em 11/4/2019

Guia do Procon-SP orienta sobre uso do cartão de crédito

Muitas pessoas utilizam o cartão de crédito como a primeira opção de pagamento em diversos estabelecimentos, principalmente por conta da comodidade e agilidade do serviço. Por isso, a Fundação Procon-SP possui uma cartilha para orientar os consumidores sobre quando utilizar o crédito.

O cartão de crédito é um meio de pagamento que possui linha de crédito com limite definido e colocado à disposição do consumidor. O contrato firmado entre o consumidor e a administradora do cartão é um contrato de adesão. Isso significa que as cláusulas contratuais já vêm preestabelecidas pela administradora do cartão.

Independentemente desse fato, o Código de Defesa do Consumidor determina que as cláusulas contratuais devem ser redigidas em termos claros, facilitando a compreensão por parte do consumidor, principalmente aquelas que indiquem limitação de direitos.

É direito do consumidor o acesso ao contrato e tirar suas dúvidas antes de assiná-lo. A administradora do cartão deve disponibilizar aos consumidores um telefone para contato – com ligação gratuita e opção de solicitação de informações, reclamações e pedido de cancelamento – no primeiro menu eletrônico de contato.

Imediatamente após a solicitação de cancelamento, a administradora deverá tomar todas as providências para que não haja emissão de fatura com cobrança de anuidade ou de quaisquer outros serviços atrelados ao contrato. O comprovante deve ser expedido por correspondência ou por meio eletrônico, a critério do consumidor.

Compras

Quando o consumidor efetua uma compra com cartão de crédito, o estabelecimento comercial deve solicitar seu documento de identificação, a fim de verificar se é o titular do cartão.

Sempre que o consumidor tiver interesse em parcelar o valor da compra a ser paga com cartão deve informar-se sobre o tipo de parcelamento que está sendo oferecido, questionando se há cobrança de juros ou não e, se houver cobrança de juros, o consumidor deve, ainda, perguntar qual é a taxa cobrada, o valor de cada parcela e o valor total que pagará pelo bem com esse parcelamento.

Ao finalizar o pagamento, o consumidor deve exigir seu comprovante e conferir os valores, inclusive a forma de pagamento que escolheu. Guarde os comprovantes para conferir sua fatura.

Para a auxiliar Irene Marques, o cartão de crédito é sempre sua primeira escolha. “Com ele tenho a chance de parcelar, de adiar o pagamento para o próximo mês e até de ganhar pontos em programas de fidelidade. Se não tenho o dinheiro a vista, posso comprar sem medo”, conta.

Compras internacionais

Nas compras realizadas em viagem ao exterior ou pela internet em sites estrangeiros, a fatura do cartão deve discriminar cada gasto na moeda em que a compra foi feita e o seu valor em reais.

A conversão é feita para o dólar americano e posteriormente para reais. A administradora do cartão é obrigada a oferecer ao consumidor a possibilidade de pagar pela cotação do dia do pagamento da fatura. Porém, poderá oferecer a alternativa de pagamento pela cotação da data em que foi feita a compra; nesse caso, a aceitação do consumidor deverá ser manifestada formalmente.

Antes de viajar, avise a administradora do seu cartão. Compras ou saques diferentes do uso habitual, por razões de segurança, podem passar por um procedimento de checagem de informações, dificultando sua liberação pela administradora.

A advogada Laís Soares conta que evita usar o cartão em viagens, mas sempre comunica a operadora, pois em uma emergência pode usar a forma de pagamento. “Se não for gastar muito prefiro o dinheiro nas viagens, mas o cartão de crédito está sempre comigo. No caso do dinheiro acabar ou precisar pagar mais em algo, posso utilizá-lo”, explica.

Dicas de segurança

– Se não pretende utilizar seu cartão de crédito, deixe-o em casa.

– Nunca forneça o número do seu cartão por telefone, a menos que você tenha realizado a ligação por iniciativa própria e tenha certeza da identificação do destinatário da chamada. Procure o número de telefone para o qual irá fazer a chamada, em documentos ou outras fontes oficiais.

– Ao entregar seu cartão para pagamento, não o perca de vista. O terminal eletrônico deve estar visível e você deve acompanhar a operação. Desconfie caso o cartão seja passado mais de uma vez na máquina.

– Confira os valores expressos no comprovante e se o cartão devolvido é realmente o seu.

– Não empreste seu cartão de crédito.

– Nunca anote ou guarde a sua senha próximo ao cartão. – Sua senha, assim como seu cartão, é pessoal e intransferível. Portanto, ninguém está autorizado a solicitá-la.

– Tenha em mãos uma relação de números de telefone para comunicação de roubo ou extravio do cartão.

– Se for comprar pela internet, use seu cartão de crédito apenas em sites de sua confiança e mantenha atualizado o antivírus. Guarde todos os comprovantes de compra.

Você pode conferir o guia completo aqui.

Notícias

100 escolas da rede estadual de SP vão adotar o modelo cívico-militar a partir do segundo semestre


Governo de SP encerra roadshow na Europa em visita às obras do maior túnel imerso do mundo


Assembleia da EMTU aprova início do processo de liquidação da empresa


Túnel Santos-Guarujá trará ao Brasil tecnologia inédita e solução inovadora de engenharia