Publicada em 15/2/2019

Carnaval à vista: confira dicas do Procon-SP para não ser enganado

Com a chegada da festa mais aguardada do Brasil, o Carnaval, muita gente pretende curtir a folia nos blocos pelas cidades. Pensando nisso, o Procon-SP traz dicas sobre compras de fantasias e abadás. Confira:

Fantasias e Abadás na Internet

Ao fazer a busca, é importante verificar se o endereço do site é iniciado com “https:”, pois isso indica uma página mais segura. Antes da compra, fique atento a todas as informações sobre as características da peça, como cor, tamanho, composição do tecido, além de acessórios.

Lembrando que é essencial definir por escrito a forma de entrega do produto. Neste caso, é preciso saber se a roupa será entregue ao consumidor ou retirada por ele em local predefinido.

É importante saber se a empresa disponibiliza canais de atendimento ao consumidor e se há informações como endereço físico e CNPJ.

Salve ou imprima a tela encontrada, inclusive com os dados da compra. Ao receber ou retirar a encomenda, verifique se tudo está de acordo com o solicitado. Caso contrário, o produto deve ser devolvido e especificando qual o problema na nota de entrega.

Loja física

Se a escolha para comprar a fantasia for uma loja física, também vale a pesquisa de preços. Evite a compra em vendedores ambulantes. Apesar de possuir preços menores, o comércio informal não emite nota fiscal, o que impossibilita que o consumidor busque seus direitos em caso de problema no produto.

Fique atento à política de troca do estabelecimento, pois o lojista não é obrigado a trocar o produto em razão do gosto do consumidor ou tamanho e cor do produto. O fornecedor também pode estabelecer regras restringindo trocas aos fins de semana, por exemplo.

Seus direitos

No caso das compras feitas fora de um estabelecimento comercial (telefone e internet, por exemplo), há prazo de sete dias corridos, a contar da contratação ou do recebimento do produto, para arrependimento, independente de motivo. O cancelamento deve ser feito por escrito.

O comerciante é obrigado a trocar um produto que apresentar vício ou não corresponder ao que dizia a propaganda. No caso de bens duráveis o consumidor tem o prazo de 90 dias para reclamar. Para bens não-duráveis o prazo cai para 30 dias.

De qualquer forma, se no momento da venda houve a promessa da possibilidade da troca, esta deve ser cumprida, mas o compromisso deve ser registrado por escrito.

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