Publicada em 7/2/2024

Dívida Ativa: Governo de SP publica edital para quitação de débitos de ICMS

Começa a valer nesta quarta-feira (7) o Acordo Paulista, programa criado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE/SP) para auxiliar os contribuintes que querem empreender, gerar novas oportunidades e regularizar sua situação fiscal com o estado. Com a iniciativa, o Governo de São Paulo inova na transação tributária estadual, apresentando a possibilidade de parcelamento dos débitos em até 120 vezes e descontos de até 100% em juros de mora.

Atualmente a Dívida Ativa paulista reúne mais de 7 milhões de débitos inscritos, tais como ICMS, ITCMD e IPVA, e totaliza aproximadamente R$ 408 bilhões.

A publicação da regulamentação da Lei nº 17.843/2023 pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) foi feita hoje junto com o primeiro edital do Acordo Paulista para chamamento aos contribuintes com débitos de ICMS inscritos em Dívida Ativa.

A procuradora-geral do Estado, Inês Maria Coimbra observa que o programa foi criado para sanar um problema que afeta todas as procuradorias do país. “Esse projeto é fruto de um primoroso trabalho, feito a muitas mãos pelos procuradores do estado. Ele traz as melhores e mais modernas práticas para a cobrança da Dívida Ativa, evitando que o contribuinte ingresse na justiça, que consome precioso recurso público.”

Primeira chamada: ICMS

Além dos 100% de desconto em juros de mora, o primeiro edital permite 50% de desconto em multas, a possibilidade do uso de precatórios e de créditos acumulados de ICMS.

Poderão ser incluídos na transação todos os débitos de ICMS inscritos em dívida ativa, observado o regramento previsto no art. 43 da Lei nº 17.843/23 e o edital publicado nesta data.

A adesão ao edital de transação excepcional dos juros de mora de ICMS será feita pelo site www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao . O prazo vai de 07/02/2024 a 30/04/2024.

Nos próximos meses, a PGE deverá publicar novos editais para transação de outros débitos. Sem prejuízo, o Acordo Paulista ainda prevê a possibilidade do contribuinte requerer e celebrar transações individuais, conforme as especificidades dos casos concretos. Mais informações estão disponíveis no site da Dívida Ativa do Estado (www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao).

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