Publicada em 17/11/2023

Lei de SP estabelece novas regras para gestão de resíduos gerados em eventos

Lei sancionada em São Paulo estabelece regras para administrar os resíduos recicláveis gerados em eventos com benefícios ambientais, sociais e econômicos. A medida foi sancionada em outubro e determina para todo o estado as diretrizes que gerenciam toda a cadeia de resíduos recicláveis – da coleta à destinação final.

A responsabilidade por essa destinação é dos organizadores, fornecedores e estabelecimentos dos eventos, como explica o coordenador de Resíduos Sólidos da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, Evaldo Azevedo: “A lei tem também um caráter educacional ao atribuir aos organizadores a obrigatoriedade de informar e orientar os participantes do evento sobre o descarte correto em conjunto com as estratégias de divulgação do próprio evento”.

Evaldo Azevedo destaca ainda, que as regras estabelecem que o processo deverá ser conduzido preferencialmente por cooperativas de catadores de material reciclável, o que amplia a cadeia econômica e abre espaço para a expansão desse tipo de serviço. “Esses eventos, em geral, são grandes geradores de material reciclável, e a inclusão das cooperativas agrega um importante componente de sustentabilidade, porque elas sabem qual é a destinação adequada aos materiais”, afirma.

O Governo de São Paulo conta com uma plataforma da Semil que contribui para subsidiar os municípios no planejamento da gestão de resíduos sólidos e na gestão estadual na formulação de políticas públicas de apoio e otimização.

A participação de cada prefeitura é obrigatória para a cidade ter acesso à fração de resíduos sólidos do ICMS Ambiental. A inscrição é anual e feita por meio de um formulário que permite o cálculo anual do Índice de Gestão de Resíduos (IGR) e do Índice de Resíduos Sólidos (IRS), que dá acesso ao benefício do ICMS Ambiental.

Quer saber mais sobre esse assunto? Acesse: semil.sp.gov.br

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