Publicada em 5/11/2020
Lei paulista contra LGBTfobia completa 19 anos
A Lei Estadual nº 10.948/2001, que pune a discriminação em razão de orientação sexual ou identidade de gênero, completa hoje 19 anos de vigência.
Conheça as oito formas de discriminação contra pessoas homossexuais, bissexuais ou transgêneros previstas na Lei:
- qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica
- proibição do ingresso ou permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público
- prática de atendimento selecionado que não esteja devidamente determinado em lei
- preterir, sobretaxar ou impedir a hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou similares
- preterir, sobretaxar ou impedir a locação, compra, aquisição, arrendamento ou empréstimo de bens móveis ou imóveis de qualquer finalidade
- praticar o empregador, ou seu preposto, atos de demissão direta ou indireta, em função da orientação sexual do empregado
- inibir ou proibir a admissão ou o acesso profissional em qualquer estabelecimento público ou privado em função da orientação sexual do profissional
- proibir a livre expressão e manifestação de afetividade, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos
DENÚNCIAS – Pode ser registrado um Boletim de Ocorrência na Delegacia mais próxima ou um Boletim Ocorrência Online SSP. A Secretaria da Justiça e Cidadania também acolhe as denúncias por meio de sua Ouvidoria e do Formulário de Denúncias de Discriminação Homofóbica– Lei nº 10.948/2001 – SJDC .
As políticas públicas para a promoção dos direitos da população LGBT são elaboradas e articuladas por uma coordenação especial da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, a Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual, com o apoio de um Comitê Intersecretarial composto por integrantes de 11 secretarias de Estado.
IMPACTO NOS ODS
O enfrentamento da LGBTFobia é parte do compromisso do Governo de São Paulo com o desenvolvimento social e a garantia dos direitos individuais e coletivos e com os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.
As ações em defesa das pessoas LGBT impactam diretamente o ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes e duas de suas metas: a 16.3, que visa garantir a igualdade de acesso à justiça para todos; e 16.b, que indica a necessidade de se promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
Outro ODS impactado é o ODS 10 – Redução das Desigualdades e sua meta 10.2, que visa empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
A Agenda 2030 da ONU indica 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, os ODS, e 169 metas, para “não deixar ninguém para trás”. No Estado de São Paulo, os ODS são lei. O Plano Plurianual estadual PPA 2020-2023 é totalmente articulado com a Agenda da ONU.