Publicada em 22/2/2019

Procon-SP indica como proceder em caso de perda de sinal

Quem é assinante de serviços de telecomunicações já deve ter sofrido com a interrupção no sinal por motivos diversos, como chuva, reparos ou até mesmo falha na operadora. Mas você sabia que, nesses casos, o valor da fatura deve ser abatido?

Isso mesmo, em caso de interrupção de serviços como TV por assinatura, telefonia ou internet por um prazo superior a 30 minutos, o consumidor tem direito a desconto proporcional do período em que o serviço ficou indisponível.

O bônus deve ser efetuado no próximo documento de cobrança em aberto ou outro meio indicado pelo assinante.

A determinação consta na Resolução 614/2013 da Anatel, que obriga ainda as operadoras que pretendem realizar algum trabalho de manutenção que prejudique o sinal a informarem a ação com uma semana de antecedência. Se os reparos causarem ausência de sinal superior a quatro horas, a operadora deverá abater um dia da fatura.

Saiba o que fazer

Caso seja prejudicado com a interrupção dos serviços de telecomunicações, relate a ocorrência no SAC da operadora e anote o número do protocolo. Persistindo o problema, reclame na Anatel, no órgão de defesa do consumidor mais próximo ou na plataforma Consumidor.gov.br.

Se as quedas de sinal forem constantes, o consumidor pode cancelar o contrato sem ônus, mesmo em caso de existência de cláusula de fidelização.

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