O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) suspendeu nesta segunda-feira (3) a decisão de primeira instância que determinava a interrupção da cobrança de pedágio na Rodovia SP-088 (Pedro Eroles), no trecho entre as Rodovias Ayrton Senna (SP-070) e Presidente Dutra (BR-116), para veículos licenciados no município de Arujá.
A decisão foi proferida pelo presidente do TJSP, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, em atendimento a pedido formulado pelo Governo do Estado de São Paulo, por meio da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) e pela Agência Reguladora de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP).
Segundo o despacho, a suspensão da liminar foi concedida para evitar grave lesão à ordem e à economia públicas, conforme previsto nas Leis Federais nº 12.016/2009, nº 9.494/1997 e nº 8.437/1992. O magistrado destacou que a determinação judicial de interromper a cobrança geraria impacto econômico com repercussões sobre o equilíbrio financeiro do contrato de concessão e os investimentos previstos para o sistema viário.
O presidente do TJSP também observou que não há sistema informatizado capaz de identificar automaticamente a origem do licenciamento dos veículos, o que inviabilizaria o cumprimento da decisão de primeira instância.
Com a decisão, ficam restabelecidas as condições normais de operação e cobrança do pedágio na Rodovia SP-088, até nova apreciação do mérito pelo colegiado do Tribunal de Justiça.



